No fim de junho, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) publicou uma resolução que regulamenta a telemedicina veterinária.
Na prática, isso significa que o uso profissional de tecnologias de informação e comunicação para atendimento online. Pode ser um aplicativo específico para a telemedicina ou plataformas existentes.
O atendimento online virou comum na medicina humana durante a pandemia do coronavírus, no começo de 2020.
No entanto, a modalidade demorou para ser permitida na medicina veterinária. Até mesmo porque, diferente das pessoas, os animais não têm a habilidade de se comunicar e apontar seus sintomas para os médicos veterinários.
Mas atenção! É importante frisar que a telemedicina veterinária só pode ser exercida desde que tenha existido atendimento presencial prévio pelo mesmo profissional anteriormente.
A regulamentação prevê exceção para essa regra no caso de desastres, como inundações ou deslizamentos na época de chuvas.
Afinal de contas, segundo o próprio CFMV, nada substitui o atendimento presencial, classificado como “Padrão Ouro”.
Vantagens da telemedicina veterinária
Como reforçado anteriormente, o atendimento online para animais de estimação só deve ser feito em casos específicos:
· consultas de rotina;
· monitoramento pós-cirúrgico ou de doenças crônicas; e
· orientações gerais.
Aqui, as vantagens são para os dois lados da relação: papais e mamães de pets e profissionais da medicina veterinária.
No caso dos tutores, eles não precisam se deslocar até o consultório e podem ser atendidos no melhor horário possível, sem que isso atrapalhe a sua rotina.
Isso também vale para os médicos veterinários, que podem aumentar o número de atendimentos e não terem atrasos em suas agendas.
Por fim, como a consulta online só pode ser feita por médicos veterinários que já realizaram um atendimento presencial prévio, outro ponto positivo para os dois lados. Tanto o profissional quanto o tutor já se conhecem, estabelecendo uma relação de confiança.
Confira as modalidades da telemedicina veterinária
A seguir, elencamos a lista de modalidades da telemedicina veterinária. Confira:
Teleconsulta: profissional e paciente não podem estar localizados no mesmo ambiente geográfico. Ela só é permitida em casos de Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR) que tenha sido presencial e devidamente registrada. Aqui, é preciso que os dados cadastrais, tanto do paciente quanto do seu responsável, sejam validados pelo profissional.
Teleorientação: trata-se de uma modalidade apenas para identificar que tipo de atendimento o paciente precisará se submeter. Dependendo do caso, o profissional deve indicar uma clínica veterinária para realizar uma consulta presencial. Portanto, nessa modalidade, são vedados quaisquer tipo de diagnóstico, solicitação de exames ou prescrição.
Telemonitoramento: acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos em casos de uma recuperação de procedimento clínico e cirúrgico ou em casos de tratamento de doenças crônicas. Mas vale ressaltar que a resolução exige que pacientes com doenças crônicas devem realizar consulta presencial a cada 180 dias.